Artigo dos sócios João Alcantara Nunes e Luiz Eduardo Cani, publicado no Direito.Tech.
Com este texto iniciaremos uma série de análises pontuais acerca de ferramentas que se propõem a monitorar o uso de aplicativos. Para isso, tomaremos como parâmetro o Chatwatch, criado com a finalidade de monitorar o status de atividade de usuários do WhatsApp. Não porque o tema possa ser esgotado ou porque todas as finalidades estejam disponíveis, mas porque há inúmeras ferramentas com funções semelhantes. Entretanto, não assumimos o compromisso de manter o foco nessa ferramenta, pois novas descobertas podem levar-nos a ampliar o espectro.
Neste primeiro texto, trata-se apenas de apresentar o ChatWatch e explicar a funcionalidade básica: uma ferramenta que envia um pacote de dados requisitando respostas acerca do status atual de um determinado número de celular, retornando online ou offline para confecção de um relatório:
Na resposta do WhatsApp, constam data e hora em que o usuário ficou online e se está online, dados que são tabelados na forma de relatório de uso, automatizando uma tarefa que, se feita manualmente, exigiria dedicação e atenção exclusivas que acabam por inviabilizá-la.
O acompanhamento da atividade do usuário possibilita, estabelecer alguns pontos de sua rotina, sendo que a ferramenta permite, ainda, o monitoramento de múltiplas contas do WhatsApp, possibilitando o cruzamento de dados de atividade entre usuários. Da descrição da solução que tomamos enquanto parâmetro, extraem-se como principais funcionalidades: (i) confecção de histórico de uso; (ii) previsão da probabilidade de interação entre dois usuários; (iii) hábitos de uso do mensageiro e, enfim, (iv) notificação de quando o usuário-alvo está ativo no WhatsApp.
Dito assim, resumidamente, tal iniciativa pode parecer inofensiva. Mas basta tensionar um pouco para verificar os potenciais lesivos. Daí que uma multiplicidade de condutas criminosas que demanda a perseguição pode ser praticada: desde o stalking até sequestros e homicídios. Note-se que não se trata de dizer que a ferramenta é criminosa, mas que pode ser usada para praticar infrações penais.
Isso porque as políticas de inserção nas plataformas oficiais (Play Store, Microsoft Store, App Store) ou extraoficiais (p. ex. F-Droid) proíbem aplicativos que visam espionar usuários. Exceções estão previstas em situações pontuais, geralmente relacionadas ao monitoramento das atividades dos filhos.
Aplicativos como esse são inseridos nas plataformas declarando enquadrar-se em finalidades que excepcionam a funcionalidade de monitoramento. O que quer dizer que os aplicativos não necessariamente excedem os termos ou violam a política de privacidade. Em todo caso, de acordo com as plataformas, abusiva pode ser apenas a prática do usuário que, ao aceitar os termos e condições de uso, se compromete a não utilizar os aplicativos fora das hipóteses contratuais elencadas.
Tentaremos dar conta de alguns dos aspectos que consideramos mais relevantes.