Soluções

Direito do trabalho

Prática trabalhista

Campo de atuação

Os direitos e as obrigações das pessoas físicas e jurídicas são variáveis de acordo com as diversas modalidades de contratos de trabalho.

Nosso escritório presta serviços de prevenção, planejamento, negociação e judicialização de descumprimentos das normas trabalhistas. Nossos serviços são destinados a casos de pequena, média, alta e altíssima complexidade. Atuamos em todos os Tribunais do país, com atendimento presencial ou remoto.

Representamos empregadores e empregados em quaisquer casos trabalhistas.

O serviço prestado varia de acordo com o tipo de contrato de trabalho, as cláusulas do contrato de trabalho, a profissão do trabalhador, os Acordos Coletivos de Trabalho e as Convenções Coletivas de Trabalho negociados pelos Sindicatos, as condições perigosas ou insalubres do trabalho, as normas internas da empresa e os fatos relacionados ao contrato.

Atuação

Áreas de prática

No Brasil, os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, na legislação específica de determinadas categorias de profissionais, nos Acordos Individuais de Trabalho, nos Acordos Coletivos de Trabalho e nas Convenções Coletivas de Trabalho. Nossa atuação abrange as principais questões envolvidas nos contratos de trabalho.

  • Contratos de trabalho
  • Admissão de empregados
  • Acúmulos de função
  • Adicionais de salário
  • Benefícios
  • Descontos salariais
  • FGTS
  • Férias
  • Jornada de trabalho, intervalos, sobreaviso e horas extras
  • Acidentes do trabalho
  • Estabilidade dos empregados
  • Demissões com justa causa e sem justa causa
  • Rescisões indiretas
Categorias trabalhistas

Setores de atendimento

Agropecuária

O setor primário da economia é responsável por aproximadamente 8% do PIB nacional. As demandas trabalhistas da agricultura e da pecuária têm características e regramento distinto daquelas dos setores da indústria e de serviços.

Indústria tradicional

Atendemos demandas de todas as categorias de trabalhadores da indústria. O setor secundário produz aproximadamente 24% do PIB brasileiro e concentra parcela significativa das discussões trabalhistas.

Indústria 4.0

O trabalho da indústria 4.0 é majoritariamente constituído por profissionais da tecnologia, da computação e das engenharias. O segmento promete ser o maior e mais rentável dos próximos anos. Nossa equipe tem altíssima capacitação e produção acadêmica nas relações entre Direito & Tecnologia.

Serviços

O setor terciário gera quase 70% do PIB do Brasil. Não por acaso, concentra o maior volume de demandas trabalhistas, as quais envolvem as questões mais complexas da matéria.

O setor de serviços é composto por uma variedade quase infinita de atividades: medicina, odontologia, fisioterapia, enfermagem, bancária, financiária, advocacia, contabilidade, economia, administração, magistério, engenharia, computação etc.

Atendemos os principais segmentos da prestação de serviços.

Nossos serviços

Soluções jurídico-trabalhistas

  • Assessoria jurídico-trabalhista para corporações
  • Consultoria jurídica para advogado ou escritório de advocacia
  • Opinião legal
  • Parecer
  • Elaboração e revisão de contrato de trabalho
  • Elaboração de notificação de violação de cláusula contratual (advertência, suspensão e justa causa)
  • Negociação extrajudicial (não pagamento de verba, cláusula de acordo individual ou de acordo coletivo e tratativa sindical)
  • Acompanhamento de inspeção no local de trabalho
  • Acompanhamento de perícia (médica ou de segurança do trabalho)
  • Produção de prova
  • Reclamatória trabalhista
  • Defesa em reclamatória trabalhista
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho (justa causa do empregado)
  • Defesa em rescisão indireta
  • Reversão judicial de demissão por justa causa
  • Defesa em reversão judicial de demissão por justa causa
  • Rescisão de julgado trabalhista
  • Defesa em rescisão de julgado trabalhista
  • Execução trabalhista
  • Defesa em execução trabalhista
  • Representação de terceiro para desbloqueio de bens (embargos de terceiro)
  • Recurso para Tribunal Regional do Trabalho
  • Recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
  • Despacho com autoridade trabalhista (Auditor-Fiscal do Trabalho, Procurador do Trabalho, Juiz do Trabalho, Desembargador do Trabalho ou Ministro do Tribunal Superior do Trabalho)
  • Sustentação oral em recurso